Laudos Técnicos

NR 10 - LAUDO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS;

O Laudo Elétrico tem por finalidade proteger a integridade daqueles que lidam com eletricidade, bem como salvaguardar o patrimônio da contratante, evitando ocorrências que poderiam desencadear incêndios ou explosões.

É realizada a inspeção de todo o sistema elétrico, documentada em amplo relatório fotográfico apontando inconformidades nas instalações. A recomendação para adequação é parte integrante do laudo.

O Laudo elétrico deve ser elaborado por Técnico em Eletrotécnica ou Engenheiro Eletricista e estar acompanhado com a devida ART – Anotação de Responsabilidade Técnica afim de garantir a imposição da responsabilidade pela elaboração do laudo ao profissional.

​​​​O Laudo elétrico é também exigido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo quando a empresa está em tramitação para a obtenção ou renovação do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros que são itens imprescindíveis para a obtenção ou renovação do Alvará de Funcionamento da empresa.


NR 10 - LAUDO DE PÁRA RAIOS

O objetivo deste Laudo é fornecer informações referentes as atuais condições da instalação do SPDA – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (Pára-Raios), para efeito de atendimento as prescrições da NBR 5419/2005 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

A medição Ôhmica é um item muito importante para se atestar se o para-raios do seu condomínio ou empresa está atuando. Ter um para-raios instalado não significa que ele esteja protegendo seu patrimônio contra descargas atmosféricas. É através da medição ôhmica, que é verificada através de aparelhos específicos como o Terrômetro, que pode ser verificada a medição ôhmica, que deve estar dentro do limite aceitável nas normas técnicas, e de segurança.


NR 13 -LAUDO DE VASOS SOB PRESSÃO

O laudo de inspeção conforme NR13 é um documento legal e obrigatório conforme a norma regulamentadora do MTE(Ministério do Trabalho e Emprego) NR13 e é um documento técnico realizado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Mecânico), contendo os registros das inspeções, inspeção visual, medições do equipamento, apontamento de não conformidades (se aplicável), relatório fotográfico e sugestões para adequações das não conformidades (quando aplicável) de equipamentos como compressor, vasos de pressão, autoclaves, boilers e caldeiras.

Faz parte integrante do Laudo e Inspeção de NR13 a ART(CREA) e Certificado de Calibração dos Equipamentos de Medição utilizados. O objetivo da inspeção e do laudo técnico de NR13 é verificar a conformidade com as normas técnicas e a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


NR 15 - LAUDO DE INSALUBRIDADE 

O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.

Após a visita de um profissional habilitado sua empresa receberá um documento, contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de insalubridade).


NR 16 - LAUDO DE PERICULOSIDADE

A norma regulamentadora NR-16 exige que as empresas emitam o laudo de periculosidade. Este é um documento técnico que indica quais atividades são desenvolvidas por um empregado dentro de uma empresa, e se sua função o coloca em risco ocupacional e se isso concede ao empregado o direito de receber o pagamento adicional de periculosidade.


NR 17 - LAUDO ERGONÔMICO

O laudo ergonômico/AET é um documento obrigatório para as empresas cujos funcionários estejam expostos a riscos decorrentes de esforços físicos. Esses esforços podem ser por levantamento e transporte de cargas pesadas, por consequência de esforços repetitivos ou, ainda, por posturas inadequadas, entre outros fatores.

profissional está exposto, oferecendo subsídios para que se realizem adaptações que vão aperfeiçoar a relação entre a produção e o bem-estar do funcionário, minimizando os riscos de lesões decorrentes do trabalho.


LAUDO DE RUÍDO EXTERNO

Este é um dos documentos necessários para renovação de alvará ou abertura de um estabelecimento potencialmente gerador de ruído, exigido por diversos órgãos municipais para o funcionamento da empresa.

​​Essa avaliação é realizada com base em medições de ruído comunitário, conhecida como Laudo de Ruído Comunitário, e que afere se a estrutura do estabelecimento é capaz de atender as exigências de isolamento de ruído previstas na norma ABNT NBR 10151 e nas demais leis do município.

Indústrias, bares, restaurantes, casas noturnas e igrejas deverão realizar o Laudo de Ruído conforme NBR 10.151


LTCAT - LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DE AMBIENTE DE TRABALHO

Este documento é destinado para demonstrar as condições ambientais de trabalho do colaborador durante o período da empresa, a fim de determinar se o trabalhador terá direito de pensão especial.

O LTCAT é um parecer circunstanciado e conclusivo das condições ambientais a que o funcionário foi exposto, devendo, contudo, refletir a realidade no momento da consecução da vistoria. O laudo tem a função de dispensar a vistoria do INSS, no entanto, se incompleto, lacunoso ou duvidoso ensejará a vistoria in loco pela fiscalização.

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