Treinamentos

NR 05 – CIPA – DESIGNADO

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É isso o que a sigla CIPA significa. Trata-se de um poderoso aliado para a sua empresa. Mas, para isso, um treinamento de CIPA tem de ser feito e estar sempre em dia.

O Curso de CIPA é realizado por profissionais técnicos habilitados onde, preparamos os membros da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes das empresas, para as atividades que irão desempenhar ao longo do mandato de um (01) ano.


NR 06 – EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Treinamento  destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Deve ser realizada capacitação de todos os empregados periodicamente sempre que se tornar necessário. Com a finalidade propiciar aos participantes, conhecimentos de uso manuseio e conservação dos EPIs.


NR 07 – CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS

Treinamento voltado para o aprendizado de técnicas de emergência, que devem ser aplicadas a vítimas de mal súbito, acidentes, ou que estão em perigo de vida. O objetivo desses procedimentos é manter os sinais vitais e tentar evitar a piora do quadro no qual a pessoa se encontra.


NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE;

O Treinamento NR-10 é um treinamento que deve ser realizado por trabalhadores que direta ou indiretamente atuam com as instalações elétricas de uma empresa. Isso tanto para conscientização dos riscos elétricos envolvidos nas instalações, quanto para orientação dos procedimentos que devem ser seguidos e adotados em áreas com risco elétrico (zona controlada).

Por isso, conhecer e estudar sobre a NR-10 é fundamental para manter a integridade, segurança e a saúde de qualquer colaborador.

O curso de NR 10 consiste em 2 categorias, básico ou reciclagem, sendo que o básico é voltado para profissionais que nunca realizaram o curso e a reciclagem se dará principalmente passados 2 anos após a realização.


NR 11 – SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRA

O objetivo do treinamento é capacitar os participantes a operar de forma segura e eficiente de pontes rolantes, uniformizando procedimentos para inspeção, manutenção e conservação destes equipamentos. A norma NR 11 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais.


NR 18 – TREINAMENTO ADMISSIONAL/PERIÓDICO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO

O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho, riscos inerentes a sua função, uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI; informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes no canteiro de obra.

Conforme o subitem 18.28.1 da norma regulamentadora nº 18, todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.


​​​​​​NR 20 – LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

O objetivo da Norma Regulamentadora número 20 (NR-20) é estabelecer quais são os requisitos mínimos para a gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes relacionados com as atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Portanto, profissionais e empresas que atuam com tais materiais devem conhecer a legislação referente e realizar o curso de NR 20 para garantir uma correta aplicação das normas.


NR 23 – BRIGADA – PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS;

Estabelece os procedimentos que todas as empresas devam possuir, no tocante à proteção contra incêndio, saídas de emergência para os trabalhadores, equipamentos suficientes para combater o fogo e pessoal treinado no uso correto do sistema de combate a incêndios.


NR 33 – TREINAMENTO DE ESPAÇO CONFINADO TRABALHADOR E VIGIA;

O treinamento NR 33 ensina modos de prevenção em lugares confinados e é indicado para todas as pessoas que vão trabalhar como vigias ou supervisões em lugares confinados. Também pode ser chamado de Curso de Trabalho em Espaço Confinado para Trabalhadores e Vigias e o conteúdo é referente ao Treinamento NR 33, que adota as ordens da Norma Regulamentadora NR 33 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as quais falam dos modos de segurança e conservação da saúde nos trabalhos realizados em lugares confinados.


NR 35 – SEGURANÇA PARA O TRABALHO EM ALTURA.

O treinamento de NR 35 como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada em níveis diferentes e na qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador. Adicionalmente, esta norma é aplicável a qualquer trabalho realizado acima de dois metros de altura do piso, em que haja risco de queda do trabalhador.

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